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04/01/2010

Reforma do Poder Judiciário Nacional: chave de acesso do Brasil ao patamar de país desenvolvido

No Brasil, o prejudicado ainda não reclama todos os seus direitos de maneira ordinária, e, tal comportamento, decorre de uma série de razões: (i) morosidade da justiça na resolução das demandas, podendo determinadas ações se eternizarem no tempo – deixando o cidadão desprotegido, na medida em que o Estado-Juiz não cumpre – como deveria – a sua função republicana e social. Há, portanto, descrença da população brasileira na eficiência do Poder Judiciário, notoriamente encontrada nas classes menos favorecidas economicamente.

Acresce o fato de que persistem, ainda, inúmeros recursos processuais meramente postergatórios – os quais impedem a realização material e formal do Direito e quase sempre contra a parte mais frágil da demanda; (ii) custos de defesa extremamente onerosos e especialmente para a população de menor poder aquisitivo; (iii) falta de cultura da população em geral quanto ao seu direito de reclamar, incluindo o paternalismo ainda reinante na solução dos conflitos; (iv) a não utilização de mecanismos mais céleres na resolução de conflitos e fora da jurisdição do Estado-Juiz – tais como a mediação e a arbitragem, ainda pouco praticados no Brasil; (v) as diferenças regionais encontradas no imenso território brasileiro, de toda ordem – cultural, social, econômica, política; (vi) outras. A reforma do Judiciário, cuja meta o Governo Federal tem se empenhado em cumprir, poderá alterar o cenário aqui retratado, ampliando as possibilidades de reclamações e do pronto atendimento das demandas.

A Emenda Constitucional n.º 45, de 08.12.2004 (DOU 31.12.2004), já representou um avanço na simplificação jurisdicional e processual, mas há um longo caminho ainda a ser percorrido. Entre as mudanças importantes que foram implementadas, vale ser ressaltado o deslocamento de competência do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça, do procedimento de homologação de sentenças e laudos arbitrais estrangeiros e a concessão de “exequatur”, isto é, a autorização para cumprimento no Brasil de cartas rogatórias com ordens de cortes estrangeiras. Existe no Congresso Nacional pacote com mais de 20 projetos de leis propondo alterações dos Códigos de Processo Penal, Civil e Trabalhista.

Todos os projetos visam a simplificação e a consequente celeridade processual, de modo que as ações não se perpetuem no tempo. Há, também, a Comissão de Juristas encarregada de elaborar o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, instituída pelo Ato n.º 379, de 2009, do Presidente do Senado Federal, de 30 de setembro de 2009. Presidida pelo Ministro Luiz Fux, tem a Professora Teresa Arruda Alvim Wambier como relatora. As mudanças – extremamente necessárias e tardias - do Código de Processo Civil são aguardadas e já festejadas por muitos e, na mesma ou maior proporção, são esperadas com muita apreensão pelos conservadores, adeptos à burocracia do atraso e ao desserviço representado pelo direito processual atual.

O formalismo pelo qual está impregnado o direito processual brasileiro tem sido fator não só de insegurança jurídica, cujo modelo prejudica a concreção do direito material propriamente dito, como também determina o estigma desmerecedor de país atrasado. O Brasil encontra-se, portanto, no patamar dos países subdesenvolvidos em razão das deficiências do seu Poder Judiciário e de seus mecanismos legais e administrativos burocráticos e anacrônicos que o permeiam.

País com justiça morosa, complicada, e portanto não eficiente – já que impede o acesso do povo à sua tutela - é país atrasado, subdesenvolvido. Não se pode afirmar, uma vez mantida esta situação, que existe Estado Democrático de Direito de maneira integral. Existe apenas para alguns, mas não para todos, contrariando os princípios constitucionais esculpidos em 1988. Não há meio termo para tal situação. Ou o Congresso Nacional e o Governo implementam as reformas necessárias ou permaneceremos no obscurantismo segregador do subdesenvolvimento. O status atual atende apenas aos interesses de alguns, de índole patrimonial-individualista que não mais condiz com os ideais das modernas sociedades.

Desde a vinda dos portugueses ao Brasil, pouco se fez para mudar este modelo ultrapassado e extremamente cartorial. O Brasil moderno e que pretende proteger de fato a sua população requer que o Poder Judiciário seja igualmente moderno, propiciando fácil acesso do povo à justiça. Os seguros de RC – de forma geral – sofrerão grande impacto diante de tais mudanças, tudo indica. A simplificação processual anunciada e proposta, nas várias esferas de jurisdição, propiciará aumento considerável no número de demandas, uma vez que o cidadão estará muito mais disposto a questionar seus direitos em juízo.

O acesso à justiça, de maneira facilitada e com atendimento rápido, traduz sinal de desenvolvimento de uma sociedade organizada, sem o que o país não evolui. Como reflexo de tal situação almejada, os seguros de RC se apresentam como fator de garantia nos países cujas sociedades são amplamente organizadas, nos mais diversos setores. Quanto maior for a consciência de um povo em face de seus direitos e deveres, maior será a possibilidade de haver conflitos de interesses submetidos ao Judiciário.

Por esta razão, existem Seguradoras em outros mercados que operam largamente com o produto “assistência jurídica”, e até mesmo de maneira exclusiva, ou seja, elas existem e se mantêm apenas com a comercialização deste tipo de segmento de seguro. As apólices garantem todos os custos pertinentes ao envolvimento do segurado em juízo (de forma ativa ou passiva), tamanha é a reação dos indivíduos frente aos conflitos que se apresentam no dia a dia. Na Alemanha, por exemplo, existem produtos específicos para a indenização de despesas incorridas com reclamações decorrentes de acidentes de trânsito, incluindo ações penais; despesas em função de litígios por força de contratos; ações no campo da internet; ações trabalhistas; ações decorrentes de questões tributárias e fiscais; impostos e questões imobiliárias; família; vítimas de agressão; outras situações. Existe um longo caminho a ser trilhado aqui no Brasil mas, em contrapartida, existe também o desafio motivador de que quase tudo deve ser realizado nesta área de seguros ou pelo menos melhorado, sendo que os “novos” caminhos sempre estimulam – e especialmente aqueles profissionais e aquelas empresas seguradoras que pensam ou vêem mais longe – muito além do agora.

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