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20/11/2009

Mudanças Climáticas - Mercado de Seguros Brasileiro

Extremamente oportuna a discussão deste tema através do Seminário promovido pela SegNews, em 17.06.2009. O Mercado de Seguros Brasileiro está ainda muito alheio ao tema, em que pese a sua importância. A realidade fática, contudo, está aí para qualquer cidadão observá-la, conhecendo ou não o assunto. Discutir se as mudanças climáticas são antrópicas ou não, parece não ser mais fator importante no cenário mundial.

Necessário sim é estabelecer mudanças comportamentais de longo alcance, uma vez que a poluição ambiental e as mudanças climáticas decorrentes não respeitam qualquer tipo de barreira geográfica, especialmente quando desenhada pelo homem apenas. A aldeia global foi atingida. Não há tempo para dúvidas, para discussões infrutíferas ou inócuas. Há que existir ações pontuais. Nos Mercados de Seguros internacionais, especialmente nos países líderes, o tema é recorrente e já desponta com medidas voltadas à prevenção de danos, ao incentivo da adoção de tecnologias limpas, de fontes renováveis de energia.

As empresas de seguros e de resseguros buscam, elas próprias, a sustentabilidade de suas operações, passando necessariamente por prédios e instalações verdes ou pela emissão zero de CO2. Não se limitam, portanto, a vislumbrar apenas novas oportunidades de negócios. Investem em pesquisas junto aos centros acadêmicos, na medida em que já se conscientizaram de que pagarão muitos prejuízos advindos das mudanças climáticas, além do razoável, se nada fizerem. Um caminho sem retorno, certamente.

E o Brasil, o que tem feito a respeito? Qual a participação efetiva das Seguradoras e dos Resseguradores aqui instalados, na busca de novos caminhos em face das mudanças climáticas? Muito pouco tem sido feito, deve-se admitir. Em que medida o mercado segurador-ressegurador nacional pode contribuir na prevenção do aumento do efeito estufa no planeta? O que as Seguradoras podem e devem fazer? Devem elas, por exemplo, somente aceitar para fins de cobertura securitária projetos limpos, tal como determinados pelos Princípios do Equador e observados pelas instituições financeiras? Eles têm sido, de fato, observados? O Mercado deve incentivar e patrocinar pesquisas tecnológicas locais, especialmente no tocante às medidas preventivas de riscos dessa natureza, assim como outros mercados já realizam em determinadas partes do mundo? Por que o mercado segurador brasileiro vive apartado do mundo acadêmico em qualquer nível de pesquisa, ainda que ela seja favorável a todo o sistema? Por que este paradigma ainda domina o mercado, o qual não condiz com a pós-modernidade, sendo que toda empresa ou segmento tem responsabilidade social perante a coletividade na qual está inserida? Não basta mais a empresa simplesmente existir, gerando tributos e empregos.

Ele tem hoje outras obrigações e, entre elas, aquelas de natureza social e da proteção do meio ambiente. A denominada ecoeficiência, traduz-se pelo tripé: índices econômicos, mais sociais e meio ambiente. A empresa não está mais sozinha na coletividade, sem lhe prestar assistências diversas. Compete, então, ao mercado segurador nacional inserir-se no contexto da busca de soluções plausíveis e de notória eficiência também no tocante às mudanças climáticas. Não há mais espaço para omissões neste setor, até porque os resultados positivos diante do estudo acurado dos problemas serão extremamente benéficos ao próprio sistema, em primeiro plano.

As Seguradoras e os Resseguradores que operam neste mercado têm obrigações sociais para com o país. No âmbito das mudanças climáticas devem dispor de mecanismos não só que visem as coberturas adequadas de seguros e resseguros, mas também e essencialmente que busquem a prevenção dos efeitos danosos para toda a sociedade. Não há tempo suficiente para reticências ou incertezas. O que deve ser feito deve ser produzido agora e não depois. O Governo, sozinho, não apresentará soluções a todos os segmentos.

Cada qual deve procurar as ferramentas que dispõe para contribuir na melhoria do cenário, hoje bastante desfavorável ao planeta e ao futuro da humanidade. O Mercado Segurador chegará ao registro público de emissões, ou seja, as emissões dos gases provocadores do efeito estufa constituirão fator de observação no underwriting, para fins de aceitação ou recusa de riscos? Mercado de Carbono – Kyoto e Pós Kyoto, constitui algo de muita relevância, o qual pode e deve ser incrementado pelo mercado segurador local. Novamente, o necessário incentivo das Seguradoras e Resseguradores aos MDL – Mecanismos de Desenvolvimento Limpos.

Há muito que ser feito no Brasil a respeito, começando pelos aterros sanitários de cada um dos municípios deste gigantesco país. Ainda, as Seguradoras podem investir parte de suas reservas em Fundos Verdes de Sustentabilidade. Tais fundos acabam propiciando projetos de pesquisas tecnológicas de ponta, entre outros fins. Nem sempre será possível haver a exclusão específica de determinado risco – no âmbito securitário, visando a preservação dos interesses privatistas de cada Seguradora ou Ressegurador, em detrimento do direito coletivo ou mesmo difuso da sociedade.

Nos casos de pandemias motivadas pelas mudanças climáticas, por exemplo, até que ponto será tolerada – pela sociedade consumidora e portanto pelo Direito, a exclusão pura e simples do atendimento dos segurados pelos planos de saúde? Não é simples a resposta a tal questão e certamente ela não pode se situar no patamar simplista da aparente e justificável exclusão contratual por motivo fortuito. Não é só isso que está em questão.

Há esforços para mitigar as perdas, por exemplo? Quais são eles? Há incentivos à preservação da saúde ao invés da simples negativa ao pagamento das despesas com as doenças? O mercado brasileiro já utilizou de fórmulas excludentes bastante simplificadas ao longo dos últimos anos e para situações diversas, mas nem todas elas perfeitamente justificadas no âmbito da técnica que poderia ter sido implementada. Podem ser citadas as situações relativas à virada do milênio, no ano 1999-2000, sendo que até hoje mantém-se a cláusula excludente de cobertura; os ogm’s nos seguros de responsabilidade civil produtos; os atos de terrorismo, entre outros menos expressivos. Pretenderá o mercado segurador nacional excluir os riscos das mudanças climáticas ou de suas consequências – buscando alcançar com tal medida o limite justo da segurabilidade ou será o limite injusto?! Há, de fato, mudança no conceito de risco segurável? Em qual medida isto pode acontecer, sem resvalar no Direito dos consumidores? São questões que o mercado necessita enfrentar com rigor e prontamente. Não há mais espaço para indecisões ou para procrastinações injustificadas

O mercado nacional tem como pano de fundo um novo cenário de abertura e, nele, série de temas orbitam na busca de soluções técnicas, jurídicas e sociais adequadas. Não há meio caminho a ser percorrido. Há que existir o enfrentamento dos temas, na busca das soluções exequíveis. Este Seminário da SegNews é uma ferramenta na busca de tais soluções. Walter Polido, Advogado, consultor em seguros e resseguros, preside o Grupo Nacional de Trabalho do Meio Ambiente da Associação Internacional de Direito do Seguro – AIDA.

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