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Mudanças Climáticas 2
Nos EUA já existem vários tipos de ações judiciais visando indenizações em razão das mudanças climáticas. Elas têm diferentes focos: (i) há demandas contra organismos oficiais acusados de não observarem estritamente o direito que lhes foi outorgado por leis, em relação ao controle das emissões de gases; (ii) contra empresas privadas pela emissão de gases sem qualquer preocupação com a redução dos índices.
A indústria petrolífera e os fabricantes de automóveis são os principais alvos. Também as Instituições Financeiras que financiam essas empresas ficam sob a mira dos demandantes, os quais são representados por Estados, Municípios e ONG's. Já são observadas também ações de cidadãos comuns, assim como de tribos indígenas e de outros tipos de indústrias que acabam afetadas pelo aquecimento global: hotelaria, pesca. Não só as empresas sofrem demandas, mas também os seus dirigentes e conselheiros.
Vários conceitos jurídicos têm sido movimentados na busca da justificação dos pedidos: direitos difusos de primeira ordem, na medida em que afetam pessoas ou comunidades inteiras; perigos para a saúde da população (tal como foi utilizado na justificação da Lei Antifumo de São Paulo) ou para a infraestrutura pública; danos puramente financeiros (sem a necessidade do dano material ou pessoal) - como a perda de uso ou do desfrute de bens ambientais. As questões, em grande parte, são muito mais de caráter político do que judicial e cabe aos poderes Legislativo e Executivo as soluções, antes mesmo do Judiciário. Nem por isso, contudo, deixarão de prosperar condenações sobre os poluidores.