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Explosão no restaurante
Walter Polido
A mídia tem mostrado as cenas chocantes de quase um rescaldo de bombardeio ocorrido no restaurante carioca, em pleno centro do Rio de Janeiro. Mortes ocorreram e pessoas ficaram feridas e ainda não se sabe o resultado final da tragédia, até porque o laudo técnico conclusivo ainda não foi publicado. O prédio, de construção antiga, pode ter sido abalado na sua estrutura, tamanha foi a força do impacto da explosão do gás, já comparada a uma carga de aproximadamente 10kg de dinamites. Já se falou de seguro de property e também de responsabilidade civil diante do caso ocorrido e suas consequências desastrosas.
Contudo, antes mesmo de se pretender avaliar sob os cânomes dos contratos de seguros, resta-nos arguir sobre a responsabilidade civil envolvida no fato, mais precisamente sobre a causalidade e a respectiva imputação da responsabilidade. Quem é o responsável pelo sinistro ocorrido? A polícia técnica ainda não se pronunciou publicamente, mas mesmo diante das informações empíricas que nos chegam pela mídia, tudo faz crer que os responsáveis são múltiplos.
Primeiramente o proprietário do restaurante, nos termos da lei civil e mesmo da penal. Ele conhecia as limitações do local em relação à utilização de gás e, mesmo assim, agiu "voluntariamente", utilizando o elemento perigoso e explosivo na sua atividade econômica. O Poder Público - através de suas variadas Entidades, mas com eficiência nula, tem culpa concorrente, não há a menor dúvida. A imprensa relatou a existência de "alvará provisório" da Prefeitura, em relação ao funcionamento daquele estabelecimento, de três anos. Ora, pode racionalmente existir algo de caráter provisório que se prolongue pelo período de três anos, notadamente um ato administrativo que envolve o interesse público? E o Corpo de bombeiros, excepcionalmente uma das únicas categorias deste país que presta bons serviços públicos - cumprindo a sua obrigação, também não viu a mesma situação de desconformidade? O Estado é solidário e duplamente responsável, pois que tem o dever de ofício em zelar pela integridade da população e, não o fazendo, omitindo-se de maneira negligente torna-se exponencialmente condenável, uma vez que a sociedade fica à mercê da anarquia, da impunidade. O Estado não pode se omitir. O Estado não pode errar. O Estado não pode ficar impune.
Os representantes do Poder Público devem ser igualmente penalizados, quando agirem por dolo ou culpa, conforme preceitua a Constituição Federal, no seu § 6º, do Artigo 37, cujo preceito foi ratificado posteriormente pelo artigo 43 do CC/2002. O caput do artigo 37 da CF, inclusive, determina que a Administração Pública deve obedecer e agir, entre outros pressupostos, com "eficiência" e "moralidade". Não é comum ainda no Brasil responsabilizarmos o Estado, diante deste viés político-ético, talvez pela falta de educação do povo, cuja situação também já seria de imputação dos representantes do Estado, pois que é direito de todos os cidadãos o acesso à educação de qualidade.
Vivemos no limiar de uma nova era no Brasil, entre o país atrasado - achacado por políticos e empresários corruptos e desde o seu descobrimento quando os lusitanos nos deixaram o triste legado da confusão existente entre o "público e o privado", perpetuando-se até hoje este estado de coisa e o Brasil que deseja ser um país desenvolvido. Ora, não será com o patrocínio da Copa do Mundo e nem das Olimpíadas que seremos um país desenvolvido perante as demais nações. Apenas com educação maximizada poderemos almejar chegar naquele patamar, o qual se encontra muito distante do nível ideal, certamente.
Mas enquanto um professor de ensino fundamental não perceber o mesmo salário inicial de um servidor do Banco Central por exemplo, atraindo profissionais talentosos para o ensino, estaremos muito longe de alcançar a meta e os discursos dos governos de plantão, de qualquer partido, continuarão com teor meramente proselitista e mentiroso.
Não há outro caminho, mas ele parece não interessar aos governantes. Voltando à explosão do restaurante no Rio de Janeiro, de quem é a culpa afinal? Ora, do Brasil e da ignorância do seu povo diante da omissão generalizada em cobrar mudanças. E os seguros? A resposta é bastante simples: quem seria incauto o suficiente a ponto de oferecer coberturas de seguros a um risco naquelas condições técnicas? Não precisa conhecer seguro e sua técnica para chegar a esta conclusão, minimamente razoável. Pode ser, contudo, que o Poder Público demonstre que não agiu de forma negligente, como tudo indica que agiu. Pode ser, também, que fique demonstrado que o local de risco era um bom risco e perfeitamente segurável. Acredite quem quiser.