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07/12/2017

Contratos de seguros: quando eles se tornam ineficazes para os segurados-consumidores

Texto do autor Walter Polido, publicado pela Revista de Direito do Consumidor - RDC n.º 113- São Paulo: RT, setembro-outubro 2017, p. 377-413.

Resumo: em ambiente contratual de seguros, a boa-fé objetiva coroa todas as relações enquanto princípio norteador e limitador das operações inerentes. Os contratos de seguros devem ser úteis aos seus consumidores. Toda vez que este escopo não é respeitado, o seguro se torna ineficaz e prejudica quem o contrata, notadamente quando sobrevém o sinistro. Várias situações são encontradas no dia a dia do mercado e a responsabilidade pela existência delas nem sempre está centrada apenas na figura da Seguradora. Os próprios Segurados atuam neste sentido e ainda os Corretores de Seguros, sem deixar de mencionar o Órgão Regulador (Susep), notadamente quando a Autarquia estabelece as bases contratuais de coberturas para os diferentes ramos de seguros, cuja tarefa é completamente atípica para a atividade estatal na atualidade pós-moderna. Este texto abordará esses contornos, todos eles perfeitamente gerenciáveis e a ponto de poderem ser eliminados, tornando os contratos de seguros efetivamente objetivos e eficazes, assim como todos eles devem ser. O mercado segurador brasileiro precisa se profissionalizar em prol dos consumidores de seguros.

Fonte:  TJDFT.

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