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A cobrança indevida do "custo de apólice" e o abuso em relação ao consumidor de seguros
Walter Polido
É pouco provável que exista este tipo de cobrança em outro pais, além do Brasil. Se existir, certamente outro paÃs subdesenvolvido ou atrasado em face desse flagrante procedimento de desrespeito ao cidadão. Não é perfeitamente justificável a cobrança e por isso mesmo ela beira à acinte, ao enriquecimento ilÃcito institucionalizado. Na composição do custo do prêmio do seguro certamente a Seguradora já imbute todos os vetores representados pelas despesas administrativas dela.
Por que então cobrar mais R$ 100,00 de cada segurado pela emissão do documento? A prática remonta há anos, mas o valor, enquanto permaneceu reduzido, não chamou a atenção de muitos. Com a sua elevação abrupta e aprovada pelo Órgão Regulador, o fato repercutiu e ascendeu a luz vermelha.
Quanto uma grande Seguradora de seguros Automóveis, p. exemplo, arrecada por ano a este tÃtulo? Muitos milhões certamente. Este valor é livre de provisões técnicas, até porque não entra no cômputo do risco do negócio e,desta forma, a margem de lucratividade aumenta e muito.
Não foi à toa que os Corretores de Seguros e suas Entidades representativas entraram neste jogo e abocanharam, através de um TAC, vinte por cento dessa produção milionária. Na verdade os corretores já são remunerados através da comissão de seguro que recebem por negócio intermediado, mas mesmo assim se lançaram sobre mais este filão.
Quem paga por todo este carregamento esdrúxulo realizado no prêmio de seguro? Certamente que é o segurado, o consumidor de seguros, o único financiador desta prática inexplicável. Ele paga essa conta e justamente num paÃs onde se pratica os prêmios de seguros mais caros do mundo, em todos os ramos e especialmente nos de pessoas. Nos seguros de Vida não há a incidência do custo de apólice, mas nem por isso este tipo de seguro é maximizado no paÃs como deveria ser e justamente porque o seu preço é muito elevado.
A comercialização dos seguros de pessoas no Brasil precisa também passar por processo urgente de reforma, começando pela transparência absoluta das comissões e agenciamentos pagos. É muito usual o corretor ficar com os três primeiros meses do pagamento do prêmio por conta do agenciamento da conta, o que é impraticável e onera sobremaneira o custo final do prêmio deste segmento.
Em paÃses desenvolvidos os seguros de pessoas são comercializados de maneira muito mais eficiente e variada e, muitas vezes, sem a presença obrigatória do corretor de seguros. A contratação pode se dar através da internet por exemplo e diretamente com a Seguradora, sem o repasse de comissões a um corretor. Os meios de comercialização devem ser necessariamente os mais abertos e variados possÃveis, de modo não só a facilitarem a contratação dos seguros, como também para baratearem os seus custos.
PaÃs desenvolvido tem igual sistema de distribuição de seguros, enquanto que nos paÃses atrasados a comercialização é monopolizada, encarecendo o resultado final da operação. O Brasil está mudando e para melhor em vários aspectos e também o mercado segurador caminhará neste sentido necessariamente.
A sociedade clama por mudanças e por maior democracia também nas atividades econômicas e sempre em prol dos consumidores. Não há espaço para conservadorismos e retrocessos neste processo de desenvolvimento. A realidade caminha neste sentido e determina os novos paradigmas eleitos pela sociedade. Aquelas práticas de Ãndole atrasada e retrógada, concebidas que foram dentro de outro tipo ideológico e de pensamento contratual, não sobreviverão por mais muito tempo, para o bem geral dos consumidores. A atividade seguradora brasileira precisa se modernizar e de maneira muito rápida.