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15/11/2009

A aplicação do contrato de resseguro - Riscos Técnicos

O resseguro, por conceito, se circunscreve aos limites traçados para o campo dos riscos técnicos, diferentemente dos riscos comerciais, de exclusiva responsabilidade das Seguradoras. Desta forma, os riscos técnicos podem ser caracterizados pelas mudanças que o bem segurado sofre durante o período de vigência do contrato de seguro, pelo agravamento de risco também sofrido pelo bem e notadamente sem a intervenção do Segurado, alteração da cobertura predeterminada contratualmente e em razão da mudança da lei ou ainda por obrigações originárias de sentenças judiciais, além da ocorrência em si do evento predeterminado no contrato de seguro, de forma natural.

O risco comercial, intimamente relacionado à forma como o Segurado executa os seus direitos e cumpre suas obrigações, está fora do alcance do contrato de resseguro, constituindo situação de exclusiva incidência sobre o contrato de seguro e de responsabilidade única da Seguradora; se ele não paga o prêmio do seguro, por exemplo, nada impede que o Ressegurador exija a prestação pertinente da Cedente, via contrato de resseguro, de natureza diversa daquele primeiro.

Nessa mesma linha de abordagem, determinados princípios inerentes ao resseguro também passam por tal limitação, tal como o princípio do seguir a sorte ou 'follow the fortune'. Este princípio atua exclusivamente no campo do risco técnico, sem qualquer interferência do risco comercial. Não há, portanto, incidência maximizada como determinados profissionais podem imaginar, fato que requer especial atenção por parte da Seguradora e até mesmo para não se escorar em falsa idéia de proteção ou garantia, a qual inexiste.

O 'follow the fortune' tem aplicação específica e limitada portanto, não resolvendo toda e qualquer situação de conflito que possa existir entre as partes contratantes, o que seria inexequível se diferente a hermenêutica, cabe registrar. Novos paradigmas, portanto, e todos eles necessitando não só de atenção concentrada, como também de delimitação dos respectivos campos de atuação e significado, de modo a não gerarem falsas idéias de garantia e repercutindo em prejuízo para as Seguradoras.

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